Uma nova legislação voltada ao bem-estar animal e à convivência responsável foi sancionada em Manaus. A Lei nº 3.618, de 13 de março de 2026, de autoria do vereador Kennedy Marques, autoriza a circulação e a permanência de animais nas áreas de areia das praias e balneários do município.
A proposta busca garantir o direito de tutores aproveitarem esses espaços públicos ao lado de seus animais de estimação, ao mesmo tempo em que estabelece regras para assegurar a segurança, a saúde pública e o respeito entre os frequentadores.
De acordo com a lei, o Poder Público poderá delimitar faixas específicas de areia para a circulação e permanência dos animais, organizando o uso do espaço e evitando conflitos entre os frequentadores das praias.
Regras para acesso dos animais
A legislação também determina algumas obrigações para os tutores. Entre elas:
• Os animais devem estar vacinados e livres de zoonoses;
• O responsável deve portar comprovante de vacinação e vermifugação;
• É obrigatório o uso de coleira com identificação e telefone do tutor;
• Os animais devem estar sempre acompanhados por seus responsáveis;
• O tutor é responsável pelo recolhimento dos dejetos do animal e descarte adequado.
Além disso, caso a presença do animal cause qualquer tipo de dano ou risco a outras pessoas, o responsável deverá responder pelo ocorrido.
Convivência e respeito nos espaços públicos
Segundo o vereador Kennedy Marques, a iniciativa busca incentivar a convivência harmoniosa entre pessoas e animais nos espaços públicos da cidade.
“A lei garante o direito dos tutores estarem com seus animais nas praias e balneários, mas também estabelece regras claras para que essa convivência aconteça de forma responsável e segura para todos”, destacou.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, em 13 de março de 2026.